Reforma tributária na porteira — Parte 1
O pequeno produtor fica fora do IBS e da CBS — mas o comprador desconta o crédito no preço. Entenda as regras da Lei Complementar 214 e quando vale a pena optar.
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Ouvir: cadastro grátisR$ 3,6 mide receita anual: abaixo disso, o produtor não é contribuinte
60%de redução nas alíquotas de produtos agropecuários in natura
zeroalíquota para hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV
A reforma troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para o campo, a Lei Complementar nº 214/2025 criou regras próprias.
Quem não é contribuinte
O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, não é contribuinte de IBS e CBS (art. 164). O limite é corrigido todo ano pelo IPCA (art. 167). Atenção: entram na soma as receitas das empresas agropecuárias de que ele participa.
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